Escritório de Advocacia Especializado em Direito do Trabalho
Regularizamos sua situação legal, garantindo seus direitos mesmo sem o registro formal.
Defendemos sua reintegração ao trabalho, contestando demissões por justa causa injustificadas.
Asseguramos compensações adequadas para ambientes de trabalho prejudiciais à saúde ou de risco.
Buscamos rescindir o contrato por descumprimento do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.
Lutamos pelo pagamento justo das horas extras trabalhadas, protegendo seus direitos como empregado.
Garantimos o recebimento das verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho, protegendo seus direitos trabalhistas
Somos um escritório especializado em Direito Trabalhista, atuando em todo o país.
Priorizamos a resolução rápida e eficiente dos processos, oferecendo atendimento tanto presencial quanto digital, visando o conforto dos nossos clientes.
Contamos com uma equipe experiente e capacitada, pronta para fornecer suporte jurídico de qualidade. Nosso compromisso é defender os direitos trabalhistas, com estratégias eficazes e transparentes. Confie em nossa expertise para garantir seus direitos e obter resultados positivos.
Oferecemos suporte personalizado, analisando cada caso de forma minuciosa e identificando as melhores estratégias legais para proteger os interesses de nossos clientes.
Garantimos acordos justos que protegem os direitos dos trabalhadores, usando negociações diretas ou mediação para resolver conflitos de forma justa e favorável aos empregados.
Revisamos detalhadamente contratos, políticas internas, e demais documentos relevantes para garantir a conformidade legal durante o processo de rescisão.
A justa causa é caracterizada pela demissão do funcionário que tenha cometido alguma falta que prejudique a confiança e boa-fé entre o ele e o empregador. Para caracterizar justa causa, são necessários os seguintes requisitos:
Tipicidade da conduta – o mau comportamento do funcionário deverá ser enquadrado;
Conduta do empregado – a atitude do funcionário deverá justificar a justa causa;
Adequação e proporção – a conduta deverá ser penalizada de forma proporcional;
Autoria – o funcionário demitido por justa causa deve ter praticado o ato faltoso;
Culpa – a falta deverá ter sido praticada com imprudência, culpa ou dolo (vontade);
Imediatidade – a pena deverá ser aplicada logo após o conhecimento da empresa;
Passado funcional – deverá ser analisada o passado daquele funcionário, observando seu comportamento anterior ao ato faltoso e revendo seu bom comportamento.
Não existindo um dos requisitos acima, a justa causa poderá ser revertida e a empresa condenada ao pagamento das demais verbas rescisórias.
O pagamento do salário do trabalhador deve acontecer até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. O Sábado também é considerado dia útil para pagamento do salário. Para atrasos com menos de 20 dias, o empregado tem direito a 10% do saldo devedor mais correção monetária. Para atrasos com mais de 20 dias, além dos 10% do saldo devedor e a correção monetária o empregado tem direito ainda sob 5% de todos os dias úteis após o 20. Caso o atraso ocorra por muitos dias ou por poucos dias em vários meses, o empregado pode entrar com uma ação de rescisão indireta que é a justa causa que o trabalhador pode aplicar no empregador e cobrar judicialmente todos os seus direitos trabalhistas, como por e exemplo a multa de 40% do FGTS e seguro desemprego, além da rescisão, o empregado pode pedir uma indenização por danos morais, por possíveis atrasos no pagamento de suas contas
O Reconhecimento do vínculo empregatício é muito importante para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer a sua aposentadoria junto à Previdência Social. A formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social Gera obrigações previdenciárias ao empregador, como por exemplo, o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. O vínculo empregatício resguarda ao trabalhador o direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, décimo terceiro salário, saque ao FGTS e outros. Para reconhecer o vínculo empregatício o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na justiça do trabalho. O empregado poderá utilizar como prova para reconhecimento do vínculo, recibos de pagamentos, extratos bancários, fotos, conversas, trocas de e-mail, ou seja, tudo que possa ser relacionado ao ambiente de trabalho. Reitero a IMPORTÂNCIA do advogado trabalhista nesse momento. Sempre procure um especialista pra lhe auxiliar melhor.
A licença maternidade é um período de afastamento do trabalho concedido à mulher após o parto ou adoção de uma criança, com o objetivo de garantir seu bem-estar e o do bebê durante os primeiros meses de vida. No Brasil, a licença maternidade é assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, e possui algumas regras que devem ser respeitadas
1. Duração: A duração da licença maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para empresas que concedem essa prorrogação.
2. Remuneração: Durante o período de afastamento, a mulher tem direito a receber sua remuneração integral, ou seja, o salário que normalmente receberia se estivesse trabalhando.
3. Estabilidade no emprego: Durante a gravidez e até cinco meses após o parto, a mulher tem garantida a estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
4. Aviso prévio: A gestante não pode ser demitida durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, mesmo que esteja em aviso prévio.
5. Retorno ao trabalho: Ao final da licença maternidade, a mulher tem o direito de retornar ao mesmo cargo que ocupava antes do afastamento, com todas as vantagens e benefícios que tinha anteriormente.
É importante que tanto empregadores quanto trabalhadoras estejam cientes dessas regras e garantias, a fim de assegurar um período de licença maternidade tranquilo e respeitoso, promovendo o bem-estar da mãe e do bebê.
A legislação trabalhista brasileira assegura diversos direitos às empregadas gestantes, incluindo a estabilidade provisória no emprego. Este direito é válido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo que a trabalhadora gestante não possa ser dispensada sem justa causa durante esse período. É relevante destacar que a estabilidade não requer que o empregador ou a empregada tenham conhecimento prévio da gravidez, possibilitando a proteção mesmo que a gestação seja descoberta posteriormente à demissão. Caso uma gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem o direito à reintegração no emprego. Igualmente, se a gravidez for constatada após a demissão injustificada, a mulher tem o direito de ser readmitida, desde que comprove que a concepção ocorreu antes da rescisão contratual. Para gestantes demitidas sem justa causa durante o período de estabilidade, é essencial buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista para a defesa de seus direitos.
A rescisão indireta é uma forma legal de término de contrato de trabalho na qual o empregado invoca uma “justa causa contra o empregador”. Dessa forma, ele pode pleitear todos os seus direitos trabalhistas ao deixar a empresa.
Também conhecida como justa causa patronal, ela ocorre quando o colaborador identifica uma quebra contratual ou comportamentos abusivos por parte da empresa.
Os requisitos mais comuns para a rescisão indireta incluem: falha ou atraso no pagamento de salários; assédio moral; recolhimento irregular de FGTS; agressão física ou verbal; desvio de função (não previsto em contrato); exposição a perigos laborais evidentes.
Na rescisão indireta, o empregador violou os direitos do trabalhador e este recorre a justiça do Trabalho para encerrar o vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um processo judicial, ou seja, o colaborador, ao sentir-se lesado, deve iniciar uma ação trabalhista contra a empresa. Além disso, é importante destacar que o colaborador deve primeiro ingressar com o pedido antes de interromper suas atividades. Portanto, se você está se perguntando “como realizar a rescisão indireta?”, procure um advogado trabalhista de sua confiança para orientá-lo.