Direito Trabalhista
Defesa dos direitos de quem trabalha, da contratação à rescisão.
Atuamos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na promoção de relações de trabalho equilibradas e respeitosas, que garantam os direitos fundamentais de quem trabalha.
Cada caso é analisado de forma individualizada, com orientação clara sobre direitos, provas e prazos.
Lidamos com as mais diversas questões das relações de trabalho, sempre ao lado do trabalhador que precisa de ajuda jurídica para garantir os seus direitos.
Para quem atuamos
Casos que atendemos
- Rescisões contratuais
- Demissão com ou sem justa causa
- Horas extras
- Assédio moral
- Assédio no trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por acidente de trabalho
- Insalubridade
- Periculosidade
- Verbas rescisórias
- Outras demandas
Como conduzimos o seu caso
O atendimento envolve orientação, mediação, negociação e, quando necessário, atuação judicial. Buscamos acordos justos e a resolução adequada das disputas trabalhistas.
A comunicação é transparente: você acompanha o andamento do caso e sabe o que esperar de cada etapa.
Onde atendemos
Atendimento presencial em Belém e região metropolitana, Castanhal, Macapá e São Paulo, e atendimento online em Direito Trabalhista para clientes de todo o Brasil.
Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento do processo, você sabe o que acontece em cada fase.
Você entra em contato
Pelo WhatsApp, telefone, formulário do site ou em uma das nossas unidades. Conte, em poucas palavras, o que aconteceu.
Analisamos o seu caso
Um advogado avalia a situação e os documentos e explica, com clareza, quais são os caminhos possíveis.
Acompanhamos cada etapa
Com o trabalho em andamento, você é informado sobre o processo, os prazos e os próximos passos.
Dúvidas comuns sobre Direito Trabalhista
O escritório atende empresas?
Não. A atuação trabalhista é dedicada exclusivamente aos trabalhadores que buscam os seus direitos.
O trabalhador pode encerrar o contrato por falta grave do empregador?
Sim. A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, permite ao empregado encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave, como atrasos reiterados de salário. Cada situação precisa ser analisada antes de qualquer decisão.
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Sim. Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.
Preciso ir até o escritório para ser atendido?
Não necessariamente. O atendimento pode ser presencial em Belém, Macapá, Castanhal ou São Paulo, ou online, para clientes de qualquer lugar do Brasil.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do seu caso por um advogado.
Conheça as outras áreas de atuação
Vamos conversar sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. A nossa equipe analisa a sua situação e explica os próximos passos.