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Direito Civil

Divórcio em cartório: requisitos e passo a passo

8 min de leitura Andrade Côrtes Advogados
Documentos para divórcio em cartório sobre a mesa

O divórcio em cartório é feito por escritura pública, sem processo judicial. Ele é possível quando os dois estão de acordo com o fim do casamento e com as condições combinadas, quando não há gravidez em curso e quando o casal está assistido por advogado. Havendo filhos menores, as questões deles precisam estar resolvidas antes na Justiça.

O que é o divórcio em cartório

É o divórcio feito em um tabelionato de notas, também chamado de divórcio extrajudicial. Extrajudicial quer dizer "fora do Judiciário": não há juiz, audiência nem sentença. O tabelião registra a vontade do casal em uma escritura pública, que é um documento oficial com fé pública.

Essa possibilidade existe desde a Lei 11.441/2007 e hoje está no art. 733 do Código de Processo Civil. A mesma regra vale para a extinção consensual da união estável.

Depois de assinada, a escritura não precisa ser homologada por juiz. Ela serve para averbar o divórcio na certidão de casamento e para registrar a divisão dos bens, inclusive de imóveis.

Quem pode fazer o divórcio em cartório

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, ninguém precisa explicar o motivo do divórcio nem cumprir prazo mínimo de casamento ou de separação. Para usar o cartório, porém, alguns requisitos devem ser atendidos ao mesmo tempo:

  • Consenso: os dois querem o divórcio e concordam com o que será decidido, como a partilha dos bens e a pensão entre eles, se houver.
  • Sem gravidez: não pode haver nascituro, que é o filho já concebido e ainda não nascido.
  • Filhos menores ou incapazes: só é possível se guarda, convivência e pensão alimentícia já tiverem sido resolvidas judicialmente (veja a próxima seção).
  • Advogado: o casal precisa estar assistido por advogado ou defensor público. Pode ser um profissional comum aos dois ou um para cada.

Se um dos dois não concorda, ou se há disputa sobre bens, o caminho é o divórcio judicial. O cartório não decide conflitos: ele apenas formaliza um acordo já existente.

E se o casal tiver filhos menores ou incapazes?

Por muito tempo, ter filho menor de idade impedia o divórcio em cartório. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 35/2007 e passou a permitir a escritura nesses casos, desde que guarda, visitas e alimentos dos filhos já tenham sido resolvidos antes na Justiça. [VERIFICAR: se o tabelionato exige decisão judicial definitiva sobre guarda, visitas e alimentos]

Na prática, isso divide o caminho em duas etapas. As questões dos filhos passam pelo juiz, com participação do Ministério Público, que protege o interesse da criança. Depois, o divórcio em si e a partilha podem ser feitos no cartório.

Exemplo: um casal com uma filha de 8 anos já tem acordo de guarda compartilhada e pensão homologado pelo juiz. Com a cópia dessa decisão, os dois podem fazer o divórcio e dividir o apartamento por escritura pública.

Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório. Filhos de apenas um dos cônjuges também não, porque não há guarda a definir entre o casal.

Por que o advogado é obrigatório

O art. 733, § 2º, do CPC determina que o tabelião só lavre a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público. O nome e a assinatura do profissional constam da própria escritura.

O papel do advogado vai além de assinar. Ele confere o regime de bens, organiza a partilha, verifica se há impostos a pagar, redige a minuta (o rascunho da escritura) e explica as consequências de cada cláusula. Um acordo mal redigido pode gerar discussão anos depois.

É preciso dividir os bens no mesmo ato?

Não. O Código Civil, no art. 1.581, permite o divórcio sem a partilha prévia dos bens. O casal pode se divorciar agora e dividir o patrimônio depois, também em cartório, se continuar havendo acordo.

Ainda assim, deixar a partilha para depois tem riscos. Bens em nome dos dois continuam em condomínio, e uma mudança de relação entre os ex-cônjuges pode transformar um acordo simples em processo judicial.

Atenção à divisão desigual. Quando um recebe mais do que teria direito pelo regime de bens, a diferença pode ser tratada como doação e gerar imposto estadual, o ITCMD. [VERIFICAR: regra de incidência do imposto no estado do casal]

Volta ao nome de solteiro

Quem adotou o sobrenome do outro pode declarar na escritura se mantém o nome de casado ou volta a usar o de solteiro. A escolha fica registrada na averbação do divórcio.

Documentos necessários

A lista pode variar um pouco entre cartórios, mas costuma incluir:

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documento de identidade e CPF dos dois.
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Comprovante de endereço e dados de profissão de cada um.
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Cópia da decisão judicial sobre guarda, visitas e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes.
  • Documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos.
  • Carteira da OAB do advogado.

Se um dos cônjuges não puder comparecer, ele pode ser representado por procuração pública com poderes específicos para o divórcio. [VERIFICAR: prazo de validade da procuração exigido pelo cartório]

Passo a passo do divórcio em cartório

  1. Conversa e acordo: o casal define os pontos do divórcio, como partilha, pensão entre os dois e uso do nome.
  2. Escolha do advogado: o profissional analisa o caso e confirma se todos os requisitos estão presentes.
  3. Filhos menores: se houver, guarda, visitas e alimentos são resolvidos antes na Justiça.
  4. Reunião dos documentos: certidões, documentos pessoais e papéis dos bens.
  5. Escolha do tabelionato: o casal pode escolher o cartório de notas de sua preferência, que informa os valores e a data.
  6. Minuta: o advogado envia o rascunho da escritura, e o cartório confere as informações.
  7. Impostos: se a partilha gerar imposto, ele é recolhido antes da assinatura.
  8. Assinatura: o casal e o advogado assinam a escritura, de forma presencial ou eletrônica.
  9. Averbação e registros: a escritura é levada ao cartório de registro civil onde foi feito o casamento e, se houver imóveis, ao cartório de registro de imóveis.

É possível fazer o divórcio em cartório on-line?

Sim. Os tabelionatos de notas podem lavrar escrituras eletrônicas, com assinatura digital e videoconferência, pela plataforma oficial do notariado, o e-Notariado. Isso ajuda quando os cônjuges moram em cidades diferentes ou um deles está fora do país.

Nesse formato, cada participante precisa de certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório. O advogado acompanha a videoconferência da mesma forma que acompanharia o ato presencial.

Quanto custa

O cartório cobra emolumentos, que são as taxas fixadas por lei estadual. Por isso, o valor muda de um estado para outro e costuma variar conforme a existência e o valor dos bens partilhados. Há também os honorários do advogado e, se for o caso, os impostos sobre a partilha.

Quem declarar que não pode pagar os custos pode pedir a gratuidade da escritura. [VERIFICAR: requisitos de gratuidade aplicados no estado]

Erros comuns e cuidados

  • Tentar o cartório sem consenso real: se um dos dois muda de ideia antes da assinatura, o ato não acontece.
  • Esquecer bens ou dívidas: bens fora da escritura exigem nova partilha depois.
  • Ignorar o imposto da partilha desigual: o tributo pode ser cobrado mais tarde, com acréscimos.
  • Achar que o divórcio resolve a pensão dos filhos: com filhos menores, esses pontos dependem da decisão judicial prévia.
  • Não averbar a escritura: sem a averbação na certidão de casamento, o estado civil continua desatualizado nos registros.

Para entender outras questões de família e patrimônio, veja a nossa página de Direito Civil.

Conclusão

O divórcio em cartório é um caminho mais simples quando há acordo entre o casal e os requisitos legais estão presentes. Com filhos menores, ele continua possível, desde que as questões deles já estejam resolvidas na Justiça. Se você está nessa situação, fale com a nossa equipe para analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor?

Sim, desde que guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Com a decisão judicial, o casal pode fazer o divórcio e a partilha por escritura pública.

Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. O tabelião só lavra a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público. Pode ser um advogado para os dois ou um para cada.

O divórcio em cartório pode ser feito sem acordo?

Não. O cartório só formaliza divórcios consensuais. Se um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com a divisão dos bens, o caminho é o divórcio judicial.

É possível se divorciar em cartório e dividir os bens depois?

Sim. O Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia. A divisão pode ser feita depois, em cartório se houver acordo, ou na Justiça se houver conflito.

O divórcio em cartório pode ser feito on-line?

Sim. Os tabelionatos de notas podem lavrar a escritura de forma eletrônica, com videoconferência e assinatura digital, pela plataforma e-Notariado.

Aviso legal. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para casos concretos. As informações refletem a legislação e o entendimento disponíveis na data de publicação ou da última atualização indicada e podem ser alteradas por mudanças legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores. Apesar do cuidado na elaboração, o texto está sujeito a imprecisões e erros materiais.

A leitura não estabelece relação entre advogado e cliente. Cada situação exige análise individual por profissional habilitado, e decisões não devem ser tomadas exclusivamente com base neste material.

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