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Direito Civil

Pensão alimentícia: como pedir, revisar e cobrar quando não pagam

8 min de leitura Andrade Côrtes Advogados
Pasta com documentos, comprovantes de despesas de pensão

A pensão alimentícia pode ser pedida na Justiça por quem não consegue se manter sozinho, como o filho menor, contra o parente que tem condições de ajudar. O valor depende da necessidade de quem recebe e da capacidade de quem paga. Ele pode ser revisado quando a situação muda e, se não for pago, pode ser cobrado com penhora de bens e até prisão civil.

O que é pensão alimentícia e quem pode pedir

Na linguagem jurídica, pensão alimentícia é chamada de "alimentos". O nome engana: não se trata só de comida. O valor deve cobrir o que a pessoa precisa para viver com dignidade, como moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer.

O Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros (art. 1.694). Na prática, os casos mais comuns são:

  • Filhos menores de idade, que pedem ao pai ou à mãe que não mora com eles. Nesse caso, a ação é proposta em nome do filho, representado pelo responsável que cuida dele.
  • Filhos maiores que ainda dependem dos pais, por exemplo, porque estudam ou têm alguma doença.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro que, após a separação, não tem como se sustentar por conta própria.
  • Pais idosos que precisam de ajuda dos filhos, já que o dever é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696).

Quando o responsável principal não consegue pagar o suficiente, a lei permite chamar outros parentes para complementar, como os avós (art. 1.698). Essa obrigação é complementar: em regra, só entra em cena quando os pais não dão conta.

Existe ainda a pensão durante a gravidez, chamada de alimentos gravídicos. A gestante pode pedir ao suposto pai uma ajuda para as despesas da gestação, como consultas, exames e parto (Lei 11.804/2008).

Como o valor da pensão é definido

Muita gente acredita que a pensão é sempre de 30% do salário. Isso não está na lei. Não existe percentual fixo. O juiz analisa cada caso com base em dois fatores previstos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil:

  • Necessidade de quem recebe: quanto a pessoa realmente gasta com escola, plano de saúde, alimentação, remédios e outras despesas.
  • Possibilidade de quem paga: quanto a pessoa ganha e quais outros compromissos já tem, como outros filhos.

O resultado precisa ser proporcional. Uma pensão que deixe quem paga sem condições de se manter também não é o objetivo da lei.

Exemplo: uma mãe cria sozinha um filho de seis anos. Ela reúne os comprovantes da mensalidade escolar, do plano de saúde e dos gastos com alimentação. O pai trabalha com carteira assinada. Com esses dados, o juiz consegue avaliar o que a criança precisa e o que o pai pode pagar.

Quando o devedor tem emprego formal, o valor costuma ser fixado como uma fração do salário e descontado direto na folha de pagamento (CPC, art. 529). Quando ele é autônomo ou informal, a pensão pode ser fixada em valor determinado ou com base no salário mínimo, conforme o valor vigente.

Como pedir a pensão alimentícia

O pedido é feito por meio de uma ação de alimentos, que segue um rito próprio, previsto na Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos. Um ponto importante: logo no início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, ou seja, um valor que o devedor já deve pagar enquanto a ação não termina (Lei 5.478/1968, art. 4º).

Se as partes estiverem de acordo sobre o valor, é possível formalizar esse acordo e pedir que ele seja homologado pelo juiz. A homologação dá ao acordo a mesma força de uma decisão judicial, o que facilita a cobrança se houver atraso.

Quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública. Quem prefere um advogado particular pode procurar um profissional da área de Direito Civil e de Família.

Documentos para pedir a pensão

  1. Documento de identidade e CPF de quem pede e, se for o caso, do responsável legal.
  2. Certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou prova da união estável.
  3. Comprovante de residência.
  4. Comprovantes das despesas: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, contas de consumo e alimentação.
  5. Informações sobre quem vai pagar: nome completo, endereço, local de trabalho e, se souber, renda aproximada.
  6. Provas do padrão de vida do devedor, como fotos de bens, publicações em redes sociais ou informações sobre veículos e imóveis, quando a renda formal for baixa ou desconhecida.

Revisão da pensão: quando é possível aumentar ou reduzir

A decisão sobre pensão alimentícia não é definitiva. Ela pode ser revista a qualquer tempo se a situação financeira de uma das partes mudar (Lei 5.478/1968, art. 15, e Código Civil, art. 1.699).

A revisão pode servir para três coisas:

  • Aumentar o valor (majoração): quando as despesas de quem recebe crescem, como a entrada em uma escola mais cara ou um tratamento de saúde, ou quando a renda de quem paga aumenta.
  • Reduzir o valor (redução): quando quem paga perde o emprego, tem outro filho ou sofre queda real de renda.
  • Encerrar a obrigação (exoneração): quando quem recebe passa a se sustentar sozinho.

Um cuidado essencial: a mudança precisa passar pelo juiz. O devedor que reduz o valor por conta própria continua devendo a diferença e pode ser cobrado.

O mesmo vale para a maioridade. O filho completar 18 anos não encerra a pensão automaticamente. Em regra, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e os tribunais analisam caso a caso, levando em conta se o filho ainda estuda ou depende dos pais.

O que fazer quando a pensão não é paga

Se a pensão foi fixada por decisão judicial ou por acordo homologado e não está sendo paga, é possível cobrar na Justiça. O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais.

Cobrança com pedido de prisão civil

O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar (CPC, art. 528). Se não fizer nada disso, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode mandar protestar a decisão e decretar a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses.

Esse caminho vale para as até 3 prestações anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º). A prisão não apaga a dívida: o valor continua devido.

Cobrança com penhora de bens

Para parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo caminho da penhora. Isso significa bloquear dinheiro em conta, salário, veículos ou outros bens do devedor para quitar o débito. Esse rito também pode ser escolhido para as parcelas recentes, se for mais vantajoso no caso concreto.

Exemplo: um pai está há oito meses sem pagar a pensão. A responsável pela criança pode pedir a prisão civil em relação às parcelas mais recentes e cobrar as mais antigas pelo rito da penhora. A estratégia adequada depende da análise do caso.

Erros comuns e cuidados

  • Combinar só de boca: acordos informais não têm a mesma força de uma decisão. Se o pagamento parar, fica mais difícil cobrar.
  • Esperar demais para cobrar: em regra, a cobrança de parcelas vencidas prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). Entre pais e filhos, porém, esse prazo não corre enquanto o filho está sob o poder familiar, isto é, enquanto é menor de idade (art. 197, II).
  • Pagar sem comprovante: quem paga deve guardar recibos, transferências ou extratos. Sem prova, o pagamento pode ser questionado.
  • Confundir pensão com visitas: o direito de convivência com o filho não depende do pagamento da pensão. Uma coisa não pode ser usada como condição para a outra.
  • Parar de pagar quando perde o emprego: o certo é pedir a revisão imediatamente, e não simplesmente suspender o pagamento.

Este conteúdo considera a legislação vigente na data de sua publicação.

Conclusão

A pensão alimentícia protege quem não consegue se manter sozinho e deve ser justa para os dois lados. Pedir, revisar ou cobrar exige documentos organizados e a escolha do caminho processual certo. Se você está nessa situação, fale com a nossa equipe para analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?

Não. A lei não define percentual. O juiz analisa a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, caso a caso. A ideia de que a pensão é sempre de 30% do salário é um mito.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. Em regra, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça. Os tribunais analisam cada caso, considerando se o filho ainda estuda ou continua dependente dos pais.

Posso reduzir a pensão por conta própria se perdi o emprego?

Não. A redução precisa ser pedida ao juiz em uma ação de revisão. Quem paga menos sem autorização judicial continua devendo a diferença e pode ser cobrado.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma complementar. Quando os pais não conseguem arcar com o necessário, a lei permite chamar outros parentes, como os avós, para completar o valor.

Quem atrasa a pensão pode ser preso?

Sim. Após a intimação para pagar em 3 dias, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. A prisão não apaga a dívida.

Aviso legal. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para casos concretos. As informações refletem a legislação e o entendimento disponíveis na data de publicação ou da última atualização indicada e podem ser alteradas por mudanças legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores. Apesar do cuidado na elaboração, o texto está sujeito a imprecisões e erros materiais.

A leitura não estabelece relação entre advogado e cliente. Cada situação exige análise individual por profissional habilitado, e decisões não devem ser tomadas exclusivamente com base neste material.

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