
A pensão alimentícia pode ser pedida na Justiça por quem não consegue se manter sozinho, como o filho menor, contra o parente que tem condições de ajudar. O valor depende da necessidade de quem recebe e da capacidade de quem paga. Ele pode ser revisado quando a situação muda e, se não for pago, pode ser cobrado com penhora de bens e até prisão civil.
O que é pensão alimentícia e quem pode pedir
Na linguagem jurídica, pensão alimentícia é chamada de "alimentos". O nome engana: não se trata só de comida. O valor deve cobrir o que a pessoa precisa para viver com dignidade, como moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer.
O Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros (art. 1.694). Na prática, os casos mais comuns são:
- Filhos menores de idade, que pedem ao pai ou à mãe que não mora com eles. Nesse caso, a ação é proposta em nome do filho, representado pelo responsável que cuida dele.
- Filhos maiores que ainda dependem dos pais, por exemplo, porque estudam ou têm alguma doença.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro que, após a separação, não tem como se sustentar por conta própria.
- Pais idosos que precisam de ajuda dos filhos, já que o dever é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696).
Quando o responsável principal não consegue pagar o suficiente, a lei permite chamar outros parentes para complementar, como os avós (art. 1.698). Essa obrigação é complementar: em regra, só entra em cena quando os pais não dão conta.
Existe ainda a pensão durante a gravidez, chamada de alimentos gravídicos. A gestante pode pedir ao suposto pai uma ajuda para as despesas da gestação, como consultas, exames e parto (Lei 11.804/2008).
Como o valor da pensão é definido
Muita gente acredita que a pensão é sempre de 30% do salário. Isso não está na lei. Não existe percentual fixo. O juiz analisa cada caso com base em dois fatores previstos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil:
- Necessidade de quem recebe: quanto a pessoa realmente gasta com escola, plano de saúde, alimentação, remédios e outras despesas.
- Possibilidade de quem paga: quanto a pessoa ganha e quais outros compromissos já tem, como outros filhos.
O resultado precisa ser proporcional. Uma pensão que deixe quem paga sem condições de se manter também não é o objetivo da lei.
Exemplo: uma mãe cria sozinha um filho de seis anos. Ela reúne os comprovantes da mensalidade escolar, do plano de saúde e dos gastos com alimentação. O pai trabalha com carteira assinada. Com esses dados, o juiz consegue avaliar o que a criança precisa e o que o pai pode pagar.
Quando o devedor tem emprego formal, o valor costuma ser fixado como uma fração do salário e descontado direto na folha de pagamento (CPC, art. 529). Quando ele é autônomo ou informal, a pensão pode ser fixada em valor determinado ou com base no salário mínimo, conforme o valor vigente.
Como pedir a pensão alimentícia
O pedido é feito por meio de uma ação de alimentos, que segue um rito próprio, previsto na Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos. Um ponto importante: logo no início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, ou seja, um valor que o devedor já deve pagar enquanto a ação não termina (Lei 5.478/1968, art. 4º).
Se as partes estiverem de acordo sobre o valor, é possível formalizar esse acordo e pedir que ele seja homologado pelo juiz. A homologação dá ao acordo a mesma força de uma decisão judicial, o que facilita a cobrança se houver atraso.
Quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública. Quem prefere um advogado particular pode procurar um profissional da área de Direito Civil e de Família.
Documentos para pedir a pensão
- Documento de identidade e CPF de quem pede e, se for o caso, do responsável legal.
- Certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou prova da união estável.
- Comprovante de residência.
- Comprovantes das despesas: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, contas de consumo e alimentação.
- Informações sobre quem vai pagar: nome completo, endereço, local de trabalho e, se souber, renda aproximada.
- Provas do padrão de vida do devedor, como fotos de bens, publicações em redes sociais ou informações sobre veículos e imóveis, quando a renda formal for baixa ou desconhecida.
Revisão da pensão: quando é possível aumentar ou reduzir
A decisão sobre pensão alimentícia não é definitiva. Ela pode ser revista a qualquer tempo se a situação financeira de uma das partes mudar (Lei 5.478/1968, art. 15, e Código Civil, art. 1.699).
A revisão pode servir para três coisas:
- Aumentar o valor (majoração): quando as despesas de quem recebe crescem, como a entrada em uma escola mais cara ou um tratamento de saúde, ou quando a renda de quem paga aumenta.
- Reduzir o valor (redução): quando quem paga perde o emprego, tem outro filho ou sofre queda real de renda.
- Encerrar a obrigação (exoneração): quando quem recebe passa a se sustentar sozinho.
Um cuidado essencial: a mudança precisa passar pelo juiz. O devedor que reduz o valor por conta própria continua devendo a diferença e pode ser cobrado.
O mesmo vale para a maioridade. O filho completar 18 anos não encerra a pensão automaticamente. Em regra, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e os tribunais analisam caso a caso, levando em conta se o filho ainda estuda ou depende dos pais.
O que fazer quando a pensão não é paga
Se a pensão foi fixada por decisão judicial ou por acordo homologado e não está sendo paga, é possível cobrar na Justiça. O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais.
Cobrança com pedido de prisão civil
O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar (CPC, art. 528). Se não fizer nada disso, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode mandar protestar a decisão e decretar a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses.
Esse caminho vale para as até 3 prestações anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º). A prisão não apaga a dívida: o valor continua devido.
Cobrança com penhora de bens
Para parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo caminho da penhora. Isso significa bloquear dinheiro em conta, salário, veículos ou outros bens do devedor para quitar o débito. Esse rito também pode ser escolhido para as parcelas recentes, se for mais vantajoso no caso concreto.
Exemplo: um pai está há oito meses sem pagar a pensão. A responsável pela criança pode pedir a prisão civil em relação às parcelas mais recentes e cobrar as mais antigas pelo rito da penhora. A estratégia adequada depende da análise do caso.
Erros comuns e cuidados
- Combinar só de boca: acordos informais não têm a mesma força de uma decisão. Se o pagamento parar, fica mais difícil cobrar.
- Esperar demais para cobrar: em regra, a cobrança de parcelas vencidas prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). Entre pais e filhos, porém, esse prazo não corre enquanto o filho está sob o poder familiar, isto é, enquanto é menor de idade (art. 197, II).
- Pagar sem comprovante: quem paga deve guardar recibos, transferências ou extratos. Sem prova, o pagamento pode ser questionado.
- Confundir pensão com visitas: o direito de convivência com o filho não depende do pagamento da pensão. Uma coisa não pode ser usada como condição para a outra.
- Parar de pagar quando perde o emprego: o certo é pedir a revisão imediatamente, e não simplesmente suspender o pagamento.
Este conteúdo considera a legislação vigente na data de sua publicação.
Conclusão
A pensão alimentícia protege quem não consegue se manter sozinho e deve ser justa para os dois lados. Pedir, revisar ou cobrar exige documentos organizados e a escolha do caminho processual certo. Se você está nessa situação, fale com a nossa equipe para analisar o seu caso.
Perguntas frequentes
Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?
Não. A lei não define percentual. O juiz analisa a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, caso a caso. A ideia de que a pensão é sempre de 30% do salário é um mito.
A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. Em regra, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça. Os tribunais analisam cada caso, considerando se o filho ainda estuda ou continua dependente dos pais.
Posso reduzir a pensão por conta própria se perdi o emprego?
Não. A redução precisa ser pedida ao juiz em uma ação de revisão. Quem paga menos sem autorização judicial continua devendo a diferença e pode ser cobrado.
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, de forma complementar. Quando os pais não conseguem arcar com o necessário, a lei permite chamar outros parentes, como os avós, para completar o valor.
Quem atrasa a pensão pode ser preso?
Sim. Após a intimação para pagar em 3 dias, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade, o juiz pode decretar prisão civil de 1 a 3 meses. A prisão não apaga a dívida.
Base legal
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, arts. 1.694 a 1.699
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, art. 197, II
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, art. 206, § 2º
- Lei de Alimentos, Lei nº 5.478/1968, arts. 4º e 15
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, arts. 528 e 529
- Lei dos Alimentos Gravídicos, Lei nº 11.804/2008