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Direito Imobiliário

Inventário extrajudicial ou na Justiça: como escolher o caminho

8 min de leitura Andrade Côrtes Advogados
Advogado revisa documentos de herança e matrícula de imóvel em mesa de escritório, com pastas e caneta

O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, sempre com a assistência de advogado. Se há conflito entre os herdeiros, ou em outras situações previstas em lei, o caminho é a Justiça. A escolha certa economiza tempo e evita retrabalho.

Este texto considera a legislação vigente na data de publicação.

O que é o inventário e por que ele é necessário

Inventário é o procedimento que identifica tudo o que a pessoa falecida deixou: bens, direitos e dívidas. Ao final, faz-se a partilha, que é a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

Pelo Código Civil (art. 1.784), a herança passa aos herdeiros no momento da morte. Na prática, porém, eles só conseguem transferir um imóvel para o próprio nome, vender um carro ou sacar um saldo bancário depois de formalizar a partilha. Sem inventário, o patrimônio fica parado e, com o tempo, os problemas se acumulam.

Existem dois caminhos:

  • Inventário extrajudicial: feito em cartório de notas (tabelionato), por meio de escritura pública.
  • Inventário judicial: feito por meio de um processo na Justiça, com acompanhamento de um juiz.

A possibilidade de fazer o inventário em cartório foi criada pela Lei 11.441/2007 e hoje está prevista no Código de Processo Civil (CPC), art. 610.

Quando o inventário extrajudicial é possível

Pela regra do CPC, o inventário pode ser feito em cartório quando:

  1. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, ou seja, podem responder sozinhos pelos próprios atos.
  2. Todos concordam com a forma de dividir os bens.
  3. Todos estão assistidos por advogado (comum a todos ou um para cada) ou por defensor público.

O texto do CPC indica a via judicial quando há testamento ou herdeiro incapaz. As normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os cartórios, no entanto, passaram a admitir o inventário extrajudicial também em algumas dessas situações, desde que cumpridas condições específicas [VERIFICAR: confirmar a redação atual da Resolução CNJ 35/2007 e de suas alterações sobre testamento e herdeiro menor ou incapaz]. Por isso, mesmo quando existe testamento ou um herdeiro menor, vale analisar o caso antes de descartar o cartório.

A escritura pública do inventário serve como documento para registrar a transferência dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis e para levantar valores depositados em bancos (CPC, art. 610, § 1º). Não é preciso homologação do juiz.

Vantagens do cartório

  • Rapidez: quando a documentação está completa e o imposto está pago, o procedimento costuma ser bem mais ágil que um processo.
  • Menos formalidade: não há audiências nem prazos processuais.
  • Previsibilidade: os herdeiros já chegam ao cartório com a divisão combinada.

Os custos envolvem os emolumentos do cartório, que são as taxas fixadas por lei em cada estado, e o imposto sobre a herança. Por isso, não é possível dizer, sem analisar o caso, qual caminho sai mais barato.

Quando o inventário precisa ir para a Justiça

O inventário judicial é o caminho quando:

  • Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens.
  • Há dúvida sobre quem é herdeiro, como no caso de um filho ainda não reconhecido.
  • A situação envolve testamento ou herdeiro incapaz e não se encaixa nas condições aceitas pelas normas dos cartórios.
  • Algum herdeiro não quer ou não pode participar do procedimento.

Mesmo na Justiça, existe uma forma simplificada. Quando todos os herdeiros são capazes e já fizeram a partilha amigável, é possível usar o arrolamento sumário (CPC, art. 659), que tem menos etapas que o inventário tradicional.

Exemplo: três irmãos herdam a casa da mãe. Dois querem vender o imóvel e um quer morar nele. Sem acordo, não há como fazer a escritura no cartório. O inventário segue na Justiça, e o juiz decidirá a partilha conforme a lei.

Um inventário judicial pode virar extrajudicial se os herdeiros chegarem a um acordo no meio do caminho. O contrário também acontece: se surgir um conflito antes da escritura, o caso pode precisar ir para a Justiça.

Prazo para abrir o inventário

O CPC (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos no processo judicial.

O atraso não impede que o inventário seja feito, mas pode gerar multa sobre o imposto da herança, conforme a lei de cada estado. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e localizar todos os herdeiros.

O imposto sobre a herança (ITCMD)

Em qualquer dos caminhos, os herdeiros precisam pagar o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um imposto estadual: cada estado define a alíquota, a forma de cálculo e os prazos, conforme a legislação vigente.

No inventário em cartório, o tabelião em regra só lavra a escritura depois da comprovação do pagamento ou da isenção do imposto. Por isso, a declaração do ITCMD à Secretaria da Fazenda do estado costuma ser uma das primeiras etapas.

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Contratar o advogado: a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória (CPC, art. 610, § 2º).
  2. Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (veja a lista abaixo).
  3. Levantar bens e dívidas: imóveis, veículos, contas, investimentos e débitos existentes.
  4. Combinar a partilha: definir, por escrito, o que fica com cada herdeiro e a parte do cônjuge ou companheiro, quando houver.
  5. Declarar e pagar o ITCMD junto ao estado.
  6. Escolher o cartório de notas e enviar a minuta (rascunho) da escritura.
  7. Assinar a escritura com todos os herdeiros e o advogado, presencialmente ou por meio eletrônico, quando o cartório oferecer essa opção.
  8. Registrar os imóveis no Cartório de Registro de Imóveis e apresentar a escritura a bancos, Detran e outros órgãos.

Documentos que costumam ser exigidos

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento atualizada).
  • Certidão de casamento ou prova da união estável do falecido, quando for o caso.
  • Certidão que informe se existe ou não testamento.
  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê do IPTU ou documento do ITR.
  • Documentos de veículos e extratos de contas e aplicações.
  • Certidões negativas de débitos fiscais do falecido.
  • Comprovante de pagamento ou de isenção do ITCMD.

A lista pode variar conforme o estado e o cartório. Vale confirmar antes de agendar a assinatura.

Erros comuns que atrasam o inventário

  • Deixar o tempo passar: o atraso pode gerar multa e complicar a localização de documentos.
  • Vender o imóvel sem inventário: contratos de compra e venda informais ("de gaveta") não transferem a propriedade e trazem risco para quem compra e para quem vende.
  • Esquecer bens ou dívidas: um bem que fica de fora pode exigir um novo procedimento, chamado sobrepartilha.
  • Confundir meação com herança: dependendo do regime de bens, parte do patrimônio já pertence ao cônjuge ou companheiro e não entra na divisão entre os herdeiros.
  • Insistir no cartório quando há conflito: se não existe acordo real, a tentativa de escritura costuma travar e o caso acaba na Justiça.
  • Achar que o cartório dispensa advogado: a lei exige a assistência profissional em todo inventário extrajudicial.

Para entender outros temas sobre imóveis, propriedade e regularização, veja a área de Direito Imobiliário do escritório.

Conclusão

O cartório é o caminho mais simples quando há acordo entre herdeiros capazes, e a Justiça resolve os casos com conflito ou situações especiais. Cada família tem uma realidade, e a escolha depende dos bens, dos herdeiros e dos documentos disponíveis. Se você está nessa situação, fale com a nossa equipe para analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um inventário em cartório?

Depende da documentação e do pagamento do ITCMD. Com tudo reunido e o imposto quitado, o inventário em cartório costuma ser bem mais rápido que o processo judicial, porque não há audiências nem prazos processuais.

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. O CPC exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado ou defensor público. Pode ser um advogado comum a todos ou um para cada herdeiro.

Existe prazo para abrir o inventário?

O CPC prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Dá para fazer inventário em cartório se houver herdeiro menor de idade?

O CPC indica a via judicial nesse caso, mas normas do CNJ passaram a admitir o cartório em algumas situações, com condições específicas. É preciso analisar o caso concreto.

Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra, a transferência do imóvel depende da partilha formalizada. Vendas informais, como o contrato de gaveta, não transferem a propriedade e geram riscos para quem compra e para quem vende.

Aviso legal. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para casos concretos. As informações refletem a legislação e o entendimento disponíveis na data de publicação ou da última atualização indicada e podem ser alteradas por mudanças legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais posteriores. Apesar do cuidado na elaboração, o texto está sujeito a imprecisões e erros materiais.

A leitura não estabelece relação entre advogado e cliente. Cada situação exige análise individual por profissional habilitado, e decisões não devem ser tomadas exclusivamente com base neste material.

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